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Jurisprudência


STF HC 93768 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DO ART. 157, § 2º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 34 DA LEI N. 9.249/95. TEMAS NÃO SUSCITADOS NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. 1. O reconhecimento da reincidência não configura bis in idem. O recrudescimento da pena resulta da opção do paciente em continuar delinqüindo. 2. A causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, § 2º, do CP] não se aplica ao crime de furto; há, quanto a este, idêntica previsão legal de aumento de pena [art. 155, § 4º, IV, do CP]. 3. As questões concernentes ao princípio da insignificância e da aplicação analógica do art. 34 da Lei n. 9.249/95 não comportam conhecimento em razão de não terem sido suscitadas nas instâncias precedentes. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00557
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JAMIL FERREIRA DO AMARAL PACTE.(S): FLÁVIO ADRIANO DOS SANTOS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL N ° 912065 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00155 PAR-00004 INC-00004 ART-00157 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 ART-00034 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 73394, HC 74746, HC 91688, HC 92626. Número de páginas: 8 Análise: 01/10/2008, RHP.
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