STF HC 93778 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA
LIBERDADE POR OUTRA, PRIVATIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO, EM
PRIMEIRO GRAU, TÃO-SOMENTE FACE À QUANTIDADE DA PENA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. INDEFERIMENTO QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO AVENTADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN
PEJUS.
Substituição da pena privativa de liberdade por outra,
restritiva de direitos. Indeferimento, em primeiro grau, em
virtude de a pena ter sido superior a quatro anos. Provimento do
recurso da defesa para diminuir a pena. Não-provimento quanto à
substituição por outra pena, restritiva de direitos. Acórdão
fundamentado em causa nova, não aventada na sentença, para negar
benefício em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA
LIBERDADE POR OUTRA, PRIVATIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO, EM
PRIMEIRO GRAU, TÃO-SOMENTE FACE À QUANTIDADE DA PENA. RECURSO DA
DEFESA PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. INDEFERIMENTO QUANTO À
SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO AVENTADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN
PEJUS.
Substituição da pena privativa de liberdade por outra,
restritiva de direitos. Indeferimento, em primeiro grau, em
virtude de a pena ter sido superior a quatro anos. Provimento do
recurso da defesa para diminuir a pena. Não-provimento quanto à
substituição por outra pena, restritiva de direitos. Acórdão
fundamentado em causa nova, não aventada na sentença, para negar
benefício em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in
pejus.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): VIONEI CASAGRANDE
IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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