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Jurisprudência


STF HC 93778 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE POR OUTRA, PRIVATIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO, EM PRIMEIRO GRAU, TÃO-SOMENTE FACE À QUANTIDADE DA PENA. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARA REDUZIR A PENA. INDEFERIMENTO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTO NÃO AVENTADO NA SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. Substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos. Indeferimento, em primeiro grau, em virtude de a pena ter sido superior a quatro anos. Provimento do recurso da defesa para diminuir a pena. Não-provimento quanto à substituição por outra pena, restritiva de direitos. Acórdão fundamentado em causa nova, não aventada na sentença, para negar benefício em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): VIONEI CASAGRANDE IMPTE.(S): CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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