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Jurisprudência


STF HC 93783 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Concessão, porém, de ordem de ofício, para cassar a decisão que indeferiu o pedido liminar e determinar-lhe o reexame. Supressão de instância. Não ocorrência. Causa já julgada pelo tribunal de justiça à data da impetração. Fundamentação inidônea. 2. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 3. Concede-se ordem de ofício para cassar decisão de relator do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar sob alegação de supressão de instância, quando já havia decisão de mérito proferida pelo tribunal a quo.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01442 RTJ VOL-00206-02 PP-00848
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO IMPTE.(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 97.486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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