STF HC 93783 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691.
Concessão, porém, de ordem de ofício, para cassar a decisão que
indeferiu o pedido liminar e determinar-lhe o reexame. Supressão
de instância. Não ocorrência. Causa já julgada pelo tribunal de
justiça à data da impetração. Fundamentação inidônea.
2. Em
princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus
requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
3. Concede-se
ordem de ofício para cassar decisão de relator do Superior
Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar sob alegação
de supressão de instância, quando já havia decisão de mérito
proferida pelo tribunal a quo.
Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ,
indeferiu liminar. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691.
Concessão, porém, de ordem de ofício, para cassar a decisão que
indeferiu o pedido liminar e determinar-lhe o reexame. Supressão
de instância. Não ocorrência. Causa já julgada pelo tribunal de
justiça à data da impetração. Fundamentação inidônea.
2. Em
princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus
requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.
3. Concede-se
ordem de ofício para cassar decisão de relator do Superior
Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de liminar sob alegação
de supressão de instância, quando já havia decisão de mérito
proferida pelo tribunal a quo.Decisão
A Turma não conheceu do pedido, mas concedeu, de ofício,
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01442 RTJ VOL-00206-02 PP-00848
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
IMPTE.(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 97.486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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