STF HC 93789 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA. BIS IN
IDEM. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A qualificadora foi reconhecida no segundo grau de
jurisdição, conduzindo ao aumento da pena aplicada ao paciente,
tendo em vista a proporcionalidade entre as penas mínima e máxima
cominadas pelo legislador, sem incorrer em bis in idem.
2. A
fundamentação constante do acórdão para aplicar a pena acima do
mínimo legal é idônea, não havendo qualquer ilegalidade passível
de conhecimento na via do habeas corpus.
3. Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA. BIS IN
IDEM. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. A qualificadora foi reconhecida no segundo grau de
jurisdição, conduzindo ao aumento da pena aplicada ao paciente,
tendo em vista a proporcionalidade entre as penas mínima e máxima
cominadas pelo legislador, sem incorrer em bis in idem.
2. A
fundamentação constante do acórdão para aplicar a pena acima do
mínimo legal é idônea, não havendo qualquer ilegalidade passível
de conhecimento na via do habeas corpus.
3. Ordem
denegada.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES
IMPTE.(S): THIAGO BRÜGGER BOUZA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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