main-banner

Jurisprudência


STF HC 93789 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A qualificadora foi reconhecida no segundo grau de jurisdição, conduzindo ao aumento da pena aplicada ao paciente, tendo em vista a proporcionalidade entre as penas mínima e máxima cominadas pelo legislador, sem incorrer em bis in idem. 2. A fundamentação constante do acórdão para aplicar a pena acima do mínimo legal é idônea, não havendo qualquer ilegalidade passível de conhecimento na via do habeas corpus. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00567
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES IMPTE.(S): THIAGO BRÜGGER BOUZA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão