STF HC 93794 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES COM
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INFORMATIVO 448 DO STF. CRIME HEDIONDO.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que "os crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal,
arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223,
caput e parágrafo único), são crimes hediondos".
II - Ordem
denegada, com observação.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO SIMPLES COM
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INFORMATIVO 448 DO STF. CRIME HEDIONDO.
ORDEM DENEGADA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que "os crimes de estupro e de atentado
violento ao pudor, tanto nas suas formas simples Código Penal,
arts. 213 e 214 como nas qualificadas (Código Penal, art. 223,
caput e parágrafo único), são crimes hediondos".
II - Ordem
denegada, com observação.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ARIZOLI CALISTO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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