STF HC 93796 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois (2) anos.
Instrução processual encerrada. Autos conclusos para decisão
sobre pronúncia há mais de nove (9) meses. Demora não imputável à
defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da
prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal,
consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da
imputação de crime grave.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo.
Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois (2) anos.
Instrução processual encerrada. Autos conclusos para decisão
sobre pronúncia há mais de nove (9) meses. Demora não imputável à
defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da
prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o
postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal,
consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da
imputação de crime grave.Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 10.03.2009.
Data do Julgamento
:
10/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00394
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ CARDOSO NABES
IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00078
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 80379, HC 84673, HC 86915, HC 87461, HC 87721,
HC 91161.
- Veja HC 84701 do STJ.
Número de páginas: 8.
Análise: 20/05/2009, KBP.
Revisão: 22/05/2009, JBM.
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