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Jurisprudência


STF HC 93796 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois (2) anos. Instrução processual encerrada. Autos conclusos para decisão sobre pronúncia há mais de nove (9) meses. Demora não imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada, abusiva e não razoável da prisão cautelar do réu, sem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ CARDOSO NABES IMPTE.(S): EMERSON DAVIS LEÔNIDAS GOMES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 80379, HC 84673, HC 86915, HC 87461, HC 87721, HC 91161. - Veja HC 84701 do STJ. Número de páginas: 8. Análise: 20/05/2009, KBP. Revisão: 22/05/2009, JBM.
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