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Jurisprudência


STF HC 93797 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - É idôneo o decreto da prisão preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei penal, quando o agente responde a vários crimes da mesma natureza. II - Instrução dos autos permite concluir pela idoneidade dos fundamentos da constrição, na sentença de pronúncia, em que o juiz deve motivar eventual segregação cautelar. III - Excesso de prazo não caracterizado, de momento, por conta da ausência de julgamento popular em virtude de interposição, pela defesa, de recurso em sentido estrito. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00870
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): FABIANO BATISTA SANTANA IMPTE.(S): ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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