STF HC 93797 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão
preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei
penal, quando o agente responde a vários crimes da mesma
natureza.
II - Instrução dos autos permite concluir pela
idoneidade dos fundamentos da constrição, na sentença de
pronúncia, em que o juiz deve motivar eventual segregação
cautelar.
III - Excesso de prazo não caracterizado, de momento,
por conta da ausência de julgamento popular em virtude de
interposição, pela defesa, de recurso em sentido estrito.
IV -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - É idôneo o decreto da prisão
preventiva, sob o fundamento da garantia da aplicação da lei
penal, quando o agente responde a vários crimes da mesma
natureza.
II - Instrução dos autos permite concluir pela
idoneidade dos fundamentos da constrição, na sentença de
pronúncia, em que o juiz deve motivar eventual segregação
cautelar.
III - Excesso de prazo não caracterizado, de momento,
por conta da ausência de julgamento popular em virtude de
interposição, pela defesa, de recurso em sentido estrito.
IV -
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00870
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): FABIANO BATISTA SANTANA
IMPTE.(S): ALEXANDRE MACIEL DE SANTANA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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