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Jurisprudência


STF HC 93802 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Remição. Dias remidos. Perda. Licitude. Prática de falta grave. Constitucionalidade do art. 127 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). HC denegado. Decisão do Plenário no RE nº 452.994. Outros precedentes. É constitucional o art. 127 da Lei nº 7.210/84, que autoriza a decretação da perda dos dias remidos do condenado punido por prática de falta grave.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00473 RTJ VOL-00207-01 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): DEIVIDE SAROTE IMPTE.(S): PGE-RS - TATIANA SIQUEIRA LEMOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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