STF HC 93802 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Remição.
Dias remidos. Perda. Licitude. Prática de falta grave.
Constitucionalidade do art. 127 da Lei nº 7.210/84 (Lei de
Execução Penal). HC denegado. Decisão do Plenário no RE nº
452.994. Outros precedentes. É constitucional o art. 127 da Lei
nº 7.210/84, que autoriza a decretação da perda dos dias remidos
do condenado punido por prática de falta grave.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Remição.
Dias remidos. Perda. Licitude. Prática de falta grave.
Constitucionalidade do art. 127 da Lei nº 7.210/84 (Lei de
Execução Penal). HC denegado. Decisão do Plenário no RE nº
452.994. Outros precedentes. É constitucional o art. 127 da Lei
nº 7.210/84, que autoriza a decretação da perda dos dias remidos
do condenado punido por prática de falta grave.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00473 RTJ VOL-00207-01 PP-00374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DEIVIDE SAROTE
IMPTE.(S): PGE-RS - TATIANA SIQUEIRA LEMOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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