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Jurisprudência


STF HC 93812 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. RECURSO ESPECIAL QUE DETERMINOU O AGRAVAMENTO DA PENA, AO INTERPRETAR O ART. 61, I, DO CP. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA OBRIGATÓRIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I - Mera alusão ao texto constitucional, na decisão jurisdicional, não implica competência exclusiva do STF. REsp que, no Superior Tribunal de Justiça, interpretou a aplicação de norma infra-constitucional. II - O aumento da pena, em função da reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como circunstância judicial para a fixação da pena-base. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-03 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): SANDRO GIOVANI AZAMBUJA FLORES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO RESP Nº 951.781 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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