STF HC 93816 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM MUNIÇÕES. INIDONEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APTIDÃO PARA PRODUZIR DISPAROS ATESTADA EM
PERÍCIA, DE ACORDO COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O porte de arma municiada com dois cartuchos, com
aptidão para produzir disparos, preenche os elementos típicos do
art. 14 da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
2. O
fato de a arma não estar em perfeitas condições de funcionamento
não é suficiente para afastar a tipicidade material da conduta,
tendo em vista a aptidão para produzir disparos atestada pela
perícia.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM MUNIÇÕES. INIDONEIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. APTIDÃO PARA PRODUZIR DISPAROS ATESTADA EM
PERÍCIA, DE ACORDO COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O porte de arma municiada com dois cartuchos, com
aptidão para produzir disparos, preenche os elementos típicos do
art. 14 da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
2. O
fato de a arma não estar em perfeitas condições de funcionamento
não é suficiente para afastar a tipicidade material da conduta,
tendo em vista a aptidão para produzir disparos atestada pela
perícia.
3. Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro e, pelo Ministério Público Federal,
o Dr. Wagner Gonçalves. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): PATRIC BANDEIRA DOS SANTOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão