STF HC 93829 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal legitimidade nada tem a ver com o poder
investigatório do Parquet, dizendo respeito, apenas, ao seu
direito de acionar o Poder Judiciário, no exercício de suas
funções institucionais.
III - Prefeito que não se pode negar à
exibição de documentos públicos, sob a alegação de ser-lhe
facultado omitir-se na produção de provas contra si mesmo, visto
que é, em última análise, o chefe máximo da administração pública
local.
IV - Writ conhecido, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS.
LEGITIMIDADE PARA O SEU AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
MÚNUS CONSTITUCIONAL COMETIDO AO PARQUET. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE NÃO Ë OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO.
INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTOS PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM SOB A
GUARDA DO CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
I - O Ministério
Público, a quem incumbe instaurar inquérito civil e promover ação
civil pública, além de ajuizar a ação penal (art. 129, inc. I e
III da CF), tem legitimidade para ajuizar ação de exibição de
documentos.
II - Tal legitimidade nada tem a ver com o poder
investigatório do Parquet, dizendo respeito, apenas, ao seu
direito de acionar o Poder Judiciário, no exercício de suas
funções institucionais.
III - Prefeito que não se pode negar à
exibição de documentos públicos, sob a alegação de ser-lhe
facultado omitir-se na produção de provas contra si mesmo, visto
que é, em última análise, o chefe máximo da administração pública
local.
IV - Writ conhecido, a que se nega provimento.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00734 RTJ VOL-00206-03 PP-01114 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ RAIMUNDO ASSUNÇÃO SANTOS OU RAIMUNDO ASSUNÇÃO
SANTOS
IMPTE.(S): FABIANO ALMEIDA RESENDE
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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