STF HC 93833 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DO IMPETRANTE DE
INTIMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA PARA JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
1. Havendo pedido de comunicação da
data de apresentação em mesa para apreciação do feito e ausente a
comunicação da Defensoria Pública da União, não subsiste o
julgamento.
2. Questão de ordem encaminhada no sentido de
declarar insubsistente o julgamento ocorrido da sessão de 10 de
março de 2009.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DO IMPETRANTE DE
INTIMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA PARA JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
1. Havendo pedido de comunicação da
data de apresentação em mesa para apreciação do feito e ausente a
comunicação da Defensoria Pública da União, não subsiste o
julgamento.
2. Questão de ordem encaminhada no sentido de
declarar insubsistente o julgamento ocorrido da sessão de 10 de
março de 2009.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, tornou insubsistente
o julgamento do presente habeas corpus, realizado em 10 de março
passado. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DANIEL EFIGÊNIO DOS SANTOS SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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