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Jurisprudência


STF HC 93833 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DO IMPETRANTE DE INTIMAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO FEITO EM MESA PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. 1. Havendo pedido de comunicação da data de apresentação em mesa para apreciação do feito e ausente a comunicação da Defensoria Pública da União, não subsiste o julgamento. 2. Questão de ordem encaminhada no sentido de declarar insubsistente o julgamento ocorrido da sessão de 10 de março de 2009.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, tornou insubsistente o julgamento do presente habeas corpus, realizado em 10 de março passado. Unânime. 1ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : 31/03/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL EFIGÊNIO DOS SANTOS SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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