STF HC 93838 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO
CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O temperamento da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, possível de se adotar em casos excepcionais,
não tem aplicação ao caso em pauta.
2. Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO
CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O temperamento da Súmula n. 691 do Supremo
Tribunal Federal, possível de se adotar em casos excepcionais,
não tem aplicação ao caso em pauta.
2. Agravo regimental ao qual
se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participaram, justificadamente, deste julgamento
os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma.
25.03.2008.
Data do Julgamento
:
25/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00700 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 458-464
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCELO NERES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA FEDERAL DA SECÇÃO
JUDICIÁRIA DA CAPITAL
AGDO.(A/S): RELATORA DO HABEAS CORPUS N° 2007.03.00.105212-7 DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
AGDO.(A/S): PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 90759, HC 92257, HC 92514, HC 92541.
Número de páginas: 9.
Análise: 12/05/2008, NAL.
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