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Jurisprudência


STF HC 93846 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. RELATOR DE INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE ATO CONSUBSTANCIADOR DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO-CABIMENTO. APENSAÇÃO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. Não cabe habeas corpus quando inexiste ato consubstanciador de constrangimento ilegal imputável a relator de inquérito nesta Corte. Habeas corpus não conhecido. Determinação, do Pleno, de apensação aos autos do Inquérito n. 2.650.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu do habeas corpus, determinou a apensação dos autos ao Inquérito 2.650-5/SP e cassou a liminar deferida. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, as Senhoras Ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pela Advocacia-Geral da União o Ministro José Antônio Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 15.05.2008.

Data do Julgamento : 15/05/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00559 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 370-403
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES IMPTE.(S): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO INQUÉRITO Nº 2650 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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