STF HC 93848 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSIBILIDADE REALIZAÇÃO
DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no
sentido da legalidade da exigência de exame criminológico pelo
magistrado, em momento anterior à análise do pedido de progressão
de regime.
2. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSIBILIDADE REALIZAÇÃO
DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no
sentido da legalidade da exigência de exame criminológico pelo
magistrado, em momento anterior à análise do pedido de progressão
de regime.
2. Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01088
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADAIR FERNANDES DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00112
REDAÇÃO DADA PELA LEI-10792/2003
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-010792 ANO-2003
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 85963 ED, HC 86631, HC 94425, AI 550735 AgR-ED.
- Veja HC 89337 do STJ.
Número de páginas: 8
Análise: 20/01/2009, KBP.
Revisão: 30/01/2009, JBM.
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