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Jurisprudência


STF HC 93848 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSIBILIDADE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da legalidade da exigência de exame criminológico pelo magistrado, em momento anterior à análise do pedido de progressão de regime. 2. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01088
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): ADAIR FERNANDES DA SILVA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00112 REDAÇÃO DADA PELA LEI-10792/2003 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-010792 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 85963 ED, HC 86631, HC 94425, AI 550735 AgR-ED. - Veja HC 89337 do STJ. Número de páginas: 8 Análise: 20/01/2009, KBP. Revisão: 30/01/2009, JBM.
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