STF HC 93856 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial
e proceder ao julgamento da questão de mérito nele
ventilada.
2. A pena relativa ao tipo penal não pode ficar aquém
do mínimo cominado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. FURTO. ART. 157, § 2º,
DO CP. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal
reapreciar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial
e proceder ao julgamento da questão de mérito nele
ventilada.
2. A pena relativa ao tipo penal não pode ficar aquém
do mínimo cominado.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): DARTANHAM LOFF DOS SANTOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão