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Jurisprudência


STF HC 93872 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça. Pedido, porém, não conhecido. Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Seguimento negado ao pedido. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou seguimento ao habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00743 RTJ VOL-00208-01 PP-00315
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS JOSÉ DA SILVA IMPTE.(S): MARCOS JOSÉ DA SILVA COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS N° 69389 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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