STF HC 93872 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Matéria originalmente suscitada, em habeas
corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça. Pedido, porém,
não conhecido. Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Seguimento
negado ao pedido. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior
Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela.
Ementa
HABEAS CORPUS. Matéria originalmente suscitada, em habeas
corpus, perante o Superior Tribunal de Justiça. Pedido, porém,
não conhecido. Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo
Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Seguimento
negado ao pedido. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutro habeas corpus, perante o Superior
Tribunal de Justiça, sem que este tenha conhecido daquela.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou seguimento ao habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00743 RTJ VOL-00208-01 PP-00315
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S): MARCOS JOSÉ DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS N° 69389 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão