STF HC 93875 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE.
Paciente condenado pela prática do crime de
tráfico de entorpecentes. Grande quantidade de maconha
[aproximadamente duzentos quilos]. Circunstância que, ao lado da
má conduta social e da propensão ao tráfico de entorpecentes,
justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE.
Paciente condenado pela prática do crime de
tráfico de entorpecentes. Grande quantidade de maconha
[aproximadamente duzentos quilos]. Circunstância que, ao lado da
má conduta social e da propensão ao tráfico de entorpecentes,
justifica a imposição de pena-base acima do mínimo legal.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARTIM ORMEDO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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