STF HC 93884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR NOVA, NÃO
SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO.
1. Sobrevindo fundamentação cautelar nova para a
prisão preventiva e que não foi submetida às instâncias
antecedentes, é inviável a conhecimento da impetração.
2. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR NOVA, NÃO
SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE,
SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS
NÃO-CONHECIDO.
1. Sobrevindo fundamentação cautelar nova para a
prisão preventiva e que não foi submetida às instâncias
antecedentes, é inviável a conhecimento da impetração.
2. Habeas
corpus não-conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00945 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 496-502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA PEREIRA
IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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