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Jurisprudência


STF HC 93884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR NOVA, NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO. 1. Sobrevindo fundamentação cautelar nova para a prisão preventiva e que não foi submetida às instâncias antecedentes, é inviável a conhecimento da impetração. 2. Habeas corpus não-conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00945 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 496-502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA PEREIRA IMPTE.(S): DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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