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Jurisprudência


STF HC 93898 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA OCORRIDO DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: NECESSIDADE DE REVOLVIMENTOS DE FATOS E PROVAS, AO QUE NÃO SE PRESTA O HABEAS CORPUS. 1. Para que se possa reconhecer a desistência voluntária é necessário que os fatos que a configuram estejam descritos na denúncia ou tenham sido firmados pelas instâncias de mérito. Do contrário, somente se poderia chegar à conclusão que teria havido desistência voluntária com o revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus: ordem denegada. 2. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00449 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 520-523 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 409-415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): RAIMUNDO JESUS BATISTA IMPTE.(S): TAURINO ARAÚJO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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