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Jurisprudência


STF HC 93899 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REFORMA DA SENTENÇA PELO STJ. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO EXPLICITADOS NO MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Existe constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus, quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao alterar o regime de cumprimento de pena, do semi-aberto para o aberto, não se pronuncia quanto ao pedido de recolhimento do mandado de prisão. II - Há afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à apelação que determina a expedição de mandado de prisão, independente do trânsito em julgado da condenação, sem considerar os pressupostos justificadores da segregação cautelar, arrolados no art. 312 do CPP. III - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): DIEGO EDUARDO SANHUEZA SOTO IMPTE.(S): ANDRÉ DE MOURA SOARES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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