STF HC 93899 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REFORMA DA SENTENÇA
PELO STJ. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO À
PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO EXPLICITADOS NO MANDADO
DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Existe constrangimento ilegal, a ser reparado
pela via do habeas corpus, quando a decisão do Superior Tribunal
de Justiça, ao alterar o regime de cumprimento de pena, do
semi-aberto para o aberto, não se pronuncia quanto ao pedido de
recolhimento do mandado de prisão.
II - Há afronta à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à apelação que
determina a expedição de mandado de prisão, independente do
trânsito em julgado da condenação, sem considerar os pressupostos
justificadores da segregação cautelar, arrolados no art. 312 do
CPP.
III - Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REFORMA DA SENTENÇA
PELO STJ. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO À
PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO EXPLICITADOS NO MANDADO
DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA.
I - Existe constrangimento ilegal, a ser reparado
pela via do habeas corpus, quando a decisão do Superior Tribunal
de Justiça, ao alterar o regime de cumprimento de pena, do
semi-aberto para o aberto, não se pronuncia quanto ao pedido de
recolhimento do mandado de prisão.
II - Há afronta à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à apelação que
determina a expedição de mandado de prisão, independente do
trânsito em julgado da condenação, sem considerar os pressupostos
justificadores da segregação cautelar, arrolados no art. 312 do
CPP.
III - Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-04 PP-00709
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIEGO EDUARDO SANHUEZA SOTO
IMPTE.(S): ANDRÉ DE MOURA SOARES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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