STF HC 93904 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Não conhecimento. Impetração contra
provimento de recurso especial. Matérias não alegadas nem
apreciadas pelo STJ, nem pelo TJ. Supressão de instâncias.
Seguimento negado ao pedido. Não se conhece de habeas corpus
cujas questões não foram apreciadas pela decisão contra a qual é
impetrado.
Ementa
HABEAS CORPUS. Não conhecimento. Impetração contra
provimento de recurso especial. Matérias não alegadas nem
apreciadas pelo STJ, nem pelo TJ. Supressão de instâncias.
Seguimento negado ao pedido. Não se conhece de habeas corpus
cujas questões não foram apreciadas pela decisão contra a qual é
impetrado.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): HÉLIO CÉSAR FOGAÇA RIBEIRO
PACTE.(S): HEBER DA ROSA MONTEIRO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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