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Jurisprudência


STF HC 93905 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto, quando há, para este, idêntica previsão legal de aumento da pena (CP, art. 155, § 4º, inc. VI). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de que o reconhecimento de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena aquém do mínimo legal previsto para o tipo. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): NATAL RIBEIRO DOS SANTOS PACTE.(S): ISRAEL DOS SANTOS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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