STF HC 93905 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas no crime
de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto, quando há, para
este, idêntica previsão legal de aumento da pena (CP, art. 155, §
4º, inc. VI).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
está alinhada no sentido de que o reconhecimento de
circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena aquém do
mínimo legal previsto para o tipo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas no crime
de roubo não pode ser aplicada ao crime de furto, quando há, para
este, idêntica previsão legal de aumento da pena (CP, art. 155, §
4º, inc. VI).
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
está alinhada no sentido de que o reconhecimento de
circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena aquém do
mínimo legal previsto para o tipo.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): NATAL RIBEIRO DOS SANTOS
PACTE.(S): ISRAEL DOS SANTOS
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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