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Jurisprudência


STF HC 93908 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que a pena cominada para o tipo penal não pode ficar aquém do mínimo legal em virtude do reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ALEXSANDRO DORNELES GUIMARÃES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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