STF HC 93908 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte
está alinhada no sentido de que a pena cominada para o tipo penal
não pode ficar aquém do mínimo legal em virtude do
reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte
está alinhada no sentido de que a pena cominada para o tipo penal
não pode ficar aquém do mínimo legal em virtude do
reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALEXSANDRO DORNELES GUIMARÃES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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