main-banner

Jurisprudência


STF HC 93913 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Prisão preventiva. Preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Necessidade da medida extrema de cerceio da liberdade, a fim de evitar reiteração criminosa e face à possibilidade de fuga do paciente. Fundamentação idônea demonstrando, concretamente, a necessidade da custódia cautelar. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008. Decisão: A Turma, apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, deliberou, preliminarmente, por votação unânime, invalidar o julgamento realizado na sessão de 01.04.2008, porque ocorrido sem a presença do impetrante, que protestara, em tempo oportuno, por fazer sustentação oral. Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Hector Ribeiro Freitas e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.

Data do Julgamento : 08/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00700
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): CELSO GOMES IMPTE.(S): HECTOR RIBEIRO FREITAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão