STF HC 93913 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Prisão preventiva. Preservação da ordem
pública e garantia da aplicação da lei penal. Necessidade da
medida extrema de cerceio da liberdade, a fim de evitar
reiteração criminosa e face à possibilidade de fuga do paciente.
Fundamentação idônea demonstrando, concretamente, a necessidade
da custódia cautelar.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Prisão preventiva. Preservação da ordem
pública e garantia da aplicação da lei penal. Necessidade da
medida extrema de cerceio da liberdade, a fim de evitar
reiteração criminosa e face à possibilidade de fuga do paciente.
Fundamentação idônea demonstrando, concretamente, a necessidade
da custódia cautelar.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
01.04.2008.
Decisão: A Turma, apreciando questão de ordem
suscitada pelo Relator, deliberou, preliminarmente, por votação
unânime, invalidar o julgamento realizado na sessão de 01.04.2008,
porque ocorrido sem a presença do impetrante, que protestara, em
tempo oportuno, por fazer sustentação oral. Prosseguindo no
julgamento, a Turma, também por unanimidade, indeferiu o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo
paciente, o Dr. Hector Ribeiro Freitas e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar
Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): CELSO GOMES
IMPTE.(S): HECTOR RIBEIRO FREITAS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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