STF HC 93920 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA QUANTO AO TIPO BÁSICO E ÀS QUALIFICADORAS.
PRONÚNCIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO NO SENTIDO DE
PROCLAMAR A ADMISSIBILIDADE, SEM EXACERBAR NA LINGUAGEM.
QUALIFICADORAS: EXCLUSÃO APENAS QUANDO ABSOLUTAMENTE
IMPROCEDENTES.
1. Inexistência da alegada falta de fundamentação
na denúncia no que tange ao tipo básico e às
qualificadoras.
2. O juiz, ao proferir a sentença de pronúncia,
deve ater-se a proclamação da admissibilidade, ou não, da
acusação, sem exacerbar na linguagem. A sentença de pronúncia, no
caso, ajusta-se ao disposto no art. 408 do CPP.
3. As
qualificadoras só podem ser excluídas quando absolutamente
improcedentes, o que não ocorre na espécie.
4. Qualquer
incerteza quanto à situação de fato --- relativamente ao tipo
básico e às qualificadoras --- deverá ser dirimida pelo Tribunal
do Júri.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA QUANTO AO TIPO BÁSICO E ÀS QUALIFICADORAS.
PRONÚNCIA. LIMITAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO NO SENTIDO DE
PROCLAMAR A ADMISSIBILIDADE, SEM EXACERBAR NA LINGUAGEM.
QUALIFICADORAS: EXCLUSÃO APENAS QUANDO ABSOLUTAMENTE
IMPROCEDENTES.
1. Inexistência da alegada falta de fundamentação
na denúncia no que tange ao tipo básico e às
qualificadoras.
2. O juiz, ao proferir a sentença de pronúncia,
deve ater-se a proclamação da admissibilidade, ou não, da
acusação, sem exacerbar na linguagem. A sentença de pronúncia, no
caso, ajusta-se ao disposto no art. 408 do CPP.
3. As
qualificadoras só podem ser excluídas quando absolutamente
improcedentes, o que não ocorre na espécie.
4. Qualquer
incerteza quanto à situação de fato --- relativamente ao tipo
básico e às qualificadoras --- deverá ser dirimida pelo Tribunal
do Júri.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Luis Carlos da Silva Neto. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00192
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ ANTONIO PORTO DA SILVA
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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