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Jurisprudência


STF HC 93939 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
JÚRI - DESAFORAMENTO. O desaforamento pressupõe quadro que revele impróprio o julgamento na comarca em que cometido o crime, sendo relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou o Dr. Brian Epstein Campos, pelo paciente. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): DÁCIO SEBASTIÃO AMÂNCIO IMPTE.(S): DÁCIO SEBASTIÃO AMÂNCIO ADV.(A/S): BRIAN EPSTEIN CAMPOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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