STF HC 93939 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
JÚRI - DESAFORAMENTO. O desaforamento pressupõe quadro que
revele impróprio o julgamento na comarca em que cometido o crime,
sendo relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente
do Tribunal do Júri.
Ementa
JÚRI - DESAFORAMENTO. O desaforamento pressupõe quadro que
revele impróprio o julgamento na comarca em que cometido o crime,
sendo relevantes as informações prestadas pelo juiz presidente
do Tribunal do Júri.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Falou o Dr. Brian Epstein Campos, pelo paciente. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DÁCIO SEBASTIÃO AMÂNCIO
IMPTE.(S): DÁCIO SEBASTIÃO AMÂNCIO
ADV.(A/S): BRIAN EPSTEIN CAMPOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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