STF HC 93941 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE PELO STJ.
PREJUDICADO.
I - Julgamento superveniente pelo Superior Tribunal
de Justiça com a concessão da ordem.
II - Habeas corpus
prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE PELO STJ.
PREJUDICADO.
I - Julgamento superveniente pelo Superior Tribunal
de Justiça com a concessão da ordem.
II - Habeas corpus
prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): CARLOS FERNANDES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS N° 91511 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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