STF HC 93945 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTRAFAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PORTE DE ARMA.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR INDEFERIDA. TERATOLOGIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HC NÃO
CONHECIDO.
I - Não se supera o teor da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal quando os elementos existentes nos autos não
indiquem a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
atacada.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTRAFAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PORTE DE ARMA.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR INDEFERIDA. TERATOLOGIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HC NÃO
CONHECIDO.
I - Não se supera o teor da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal quando os elementos existentes nos autos não
indiquem a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
atacada.
II - Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): FELIPE ISMÉRIO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 99486 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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