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Jurisprudência


STF HC 93945 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRAFAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PORTE DE ARMA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR INDEFERIDA. TERATOLOGIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HC NÃO CONHECIDO. I - Não se supera o teor da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal quando os elementos existentes nos autos não indiquem a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada. II - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): FELIPE ISMÉRIO DE OLIVEIRA IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 99486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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