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Jurisprudência


STF HC 93946 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIMINUIÇÃO A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DILIGÊNCIA NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A EFICÁCIA DA ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EM JUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. É tranqüila a jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade de redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, em razão da presença de circunstância atenuante. A existência ou não de causa de aumento de pena não modifica esta conclusão, tendo em vista o método trifásico definido no artigo 68 do Código Penal. 2. A defesa não requereu, nos autos da ação penal de origem, a realização de perícia na arma, restando preclusa a matéria. 3. Não há qualquer dado que revele a existência de discussão quanto à eficácia da arma durante a instrução criminal, tendo o réu confessado, em seu interrogatório, o emprego de arma de fogo na prática do crime. Configuração do dolo de praticar o crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. 4. O Supremo Tribunal Federal tem precedente no sentido de que a própria apreensão da arma utilizada no crime é dispensável, se seu emprego é confirmado por outras provas. 5. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.05.2008. Decisão: Preliminarmente, a Turma anulou o julgamento realizado na 12ª Sessão Ordinária, de 06/05/2008. Prosseguindo no julgamento, a Turma denegou a ordem. Votação unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): FÁBIO BITENCOURT CARDOSO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 915197 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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