STF HC 93971 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de
manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a
justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de prisão cautelar
há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes
a demonstrar a necessidade da medida constritiva.
Precedentes.
II - A mera afirmação de suposta periculosidade e
de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes
para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se
a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de
manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a
justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de prisão cautelar
há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes
a demonstrar a necessidade da medida constritiva.
Precedentes.
II - A mera afirmação de suposta periculosidade e
de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes
para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se
a ordem.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento
presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
10.02.2009.
Data do Julgamento
:
10/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00288
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO SÉRGIO FERREIRA NEVES ALVARES
IMPTE.(S): SILVIO ROGERIO DO PRADO ARAUJO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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