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Jurisprudência


STF HC 93985 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DE TESTEMUNHAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. 1. O decreto prisional, apesar de sucinto, aponta a necessidade da prisão cautelar visando à preservação da integridade física das testemunhas, além de ser explícito quanto à possibilidade de reiteração criminosa. 2. Excesso de prazo da instrução criminal. Matéria não conhecida por não ter sido ventilada nem examinada no Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus conhecido em parte, denegada a ordem nessa extensão.
Decisão
A Turma, a unanimidade, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte conhecida, o denegou, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-05 PP-01096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): MARLON CHESTER DE MORAES OU MARLON CHESTTER DE MORAES IMPTE.(S): LETICIA LOPES JAHN COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS N° 94194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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