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Jurisprudência


STF HC 93991 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII E LXVI, DA CF. HC NÃO CONHECIDO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DE CONCESSÃO EX OFFICIO. I - Não conhecida a matéria no Tribunal a quo, sua apreciação pelo STF representa indevida supressão de instância. II - A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição, a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. 5º, XLIII e XLIV). III - Impossibilidade, portanto, de concessão da ordem de ofício. IV - Writ não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00781 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 531-533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): WAGNER ROGÉRIO GOMES MAIA IMPTE.(S): NILSON JACOB E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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