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Jurisprudência


STF HC 94000 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PROVIMENTO CAUTELAR. SÚMULA 691/STF. ILEGALIDADE PERCEPTÍVEL DE PLANO. INTERNAÇÃO PREVENTIVA. BREVIDADE E EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ILEGALIDADE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS PACIENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É pacífica a jurisprudência deste STF no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento definitivo do writ anteriormente impetrado. Tal jurisprudência comporta relativização, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção dos pacientes decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). 2. No caso, a internação preventiva dos pacientes extrapola, em muito, o prazo assinado pelo art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofensa à garantia da razoável duração do processo e ao amplo conjunto de direitos protetivos da juventude. Inteligência do inciso V do § 3º da Constituição Federal. 3. Ordem conhecida e deferida.
Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Falou o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União, pelos pacientes. 1ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00252 RTJ VOL-00209-02 PP-00696
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): G J DA S PACTE.(S): N DA S PACTE.(S): J DE O M IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ COATOR(A/S)(ES): RELATOR DOS HABEAS CORPUS N° 99496,99497 E 99500 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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