STF HC 94002 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao
princípio da não-culpabilidade, deve-se reservá-la a casos
extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva
há de estar alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o
prolator da decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado,
que a motivaram.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão preventiva exceção ao
princípio da não-culpabilidade, deve-se reservá-la a casos
extremos, presente o disposto no artigo 312 do Código de Processo
Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva
há de estar alicerçada no Código de Processo Penal, apontando o
prolator da decisão os aspectos concretos, a envolverem o acusado,
que a motivaram.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente deste
julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente,
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00921
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALDER ANTÔNIO ALVES
IMPTE.(S): ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 100314 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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