STF HC 94020 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO NA FORMA TENTADA.
REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA
OBRIGATÓRIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO NA FORMA TENTADA.
REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSA AGRAVANTE GENÉRICA
OBRIGATÓRIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - As
circunstâncias judiciais são colhidas dos elementos fáticos
trazidos pelo processo para a fixação da pena-base, sobre a qual
são aplicadas as agravantes e atenuantes e, após, as causas de
aumento e diminuição.
II - O aumento da pena, em função da
reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código
Penal, não constitui bis in idem quando não utilizada como
circunstância judicial para a fixação da pena-base.
III - Ordem
denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Brito. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): LEANDRO FERREIRA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão