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Jurisprudência


STF HC 94021 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO APENAS QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I - Impossível concluir pela ciência ou não da forma como o crime seria perpetrado sem o devido confronto com as provas colhidas na instrução criminal. II - As qualificadoras só podem ser excluídas quando absolutamente improcedentes, o que não ocorre na espécie. III - Ordem não conhecida.
Decisão
Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Brito. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00412
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): GILMAR FERNANDES DE SOUZA OU GILMAR FERNANDES DE SOUSA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00121 PAR-00002 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Veja HC 65235 do STJ. Número de páginas: 11 Análise: 02/12/2008, MMR. Revisão: 02/12/2008, JBM.
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