STF HC 94021 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
COMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO APENAS QUANDO
ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Impossível
concluir pela ciência ou não da forma como o crime seria
perpetrado sem o devido confronto com as provas colhidas na
instrução criminal.
II - As qualificadoras só podem ser
excluídas quando absolutamente improcedentes, o que não ocorre na
espécie.
III - Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
COMUNICABILIDADE DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA OBJETIVA. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO APENAS QUANDO
ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - Impossível
concluir pela ciência ou não da forma como o crime seria
perpetrado sem o devido confronto com as provas colhidas na
instrução criminal.
II - As qualificadoras só podem ser
excluídas quando absolutamente improcedentes, o que não ocorre na
espécie.
III - Ordem não conhecida.Decisão
Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido
habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Brito. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILMAR FERNANDES DE SOUZA OU GILMAR FERNANDES DE SOUSA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00121 PAR-00002 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Veja HC 65235 do STJ.
Número de páginas: 11
Análise: 02/12/2008, MMR.
Revisão: 02/12/2008, JBM.
Mostrar discussão