STF HC 94028 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO SUCINTA,
MAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há
nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico,
ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
"dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios".
2. As
informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir
a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser
consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já
contidos.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO SUCINTA,
MAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há
nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos
essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico,
ressaltando, inclusive, que "o modus operandi dos envolvidos"
"dificilmente" poderia "ser esclarecido por outros meios".
2. As
informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir
a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser
consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já
contidos.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): HAROLDO JATAHY DE CASTRO
IMPTE.(S): EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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