STF HC 94030 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO
AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - Não pode o julgador, por
analogia, estabelecer sanção sem previsão legal, ainda que para
beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter
disciplinado a situação de outra forma.
II - Em face do que
dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra possível
aplicar a majorante do crime de roubo ao furto qualificado.
III
- Ordem denegada.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO
AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - Não pode o julgador, por
analogia, estabelecer sanção sem previsão legal, ainda que para
beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter
disciplinado a situação de outra forma.
II - Em face do que
dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra possível
aplicar a majorante do crime de roubo ao furto qualificado.
III
- Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00854
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): RODRIGO RODRIGUES ALVES
PACTE.(S): JULIANO FRANCO LEAL
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00155 PAR-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdão citado: HC 92626.
- Veja RESP 958971 AgR do STJ.
Número de páginas: 8
Análise: 19/08/2008, IMC.
Revisão: 19/08/2008, RCO.
Mostrar discussão