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Jurisprudência


STF HC 94030 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. FIGURA PENAL APENADA COM SANÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Não pode o julgador, por analogia, estabelecer sanção sem previsão legal, ainda que para beneficiar o réu, ao argumento de que o legislador deveria ter disciplinado a situação de outra forma. II - Em face do que dispõe o § 4º do art. 155 do Código Penal, não se mostra possível aplicar a majorante do crime de roubo ao furto qualificado. III - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00854
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): RODRIGO RODRIGUES ALVES PACTE.(S): JULIANO FRANCO LEAL IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00155 PAR-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : - Acórdão citado: HC 92626. - Veja RESP 958971 AgR do STJ. Número de páginas: 8 Análise: 19/08/2008, IMC. Revisão: 19/08/2008, RCO.
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