STF HC 94034 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIOS DOS CO-RÉUS, NOS QUAIS O
PACIENTE TERIA SIDO DELATADO. ATOS REALIZADOS SEM PRESENÇA DO
DEFENSOR DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 10.792/03:
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO RECONHECIDOS. CONDENAÇÃO AMPARADA
EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DOS CO-RÉUS: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIOS DOS CO-RÉUS, NOS QUAIS O
PACIENTE TERIA SIDO DELATADO. ATOS REALIZADOS SEM PRESENÇA DO
DEFENSOR DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 10.792/03:
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS NÃO RECONHECIDOS. CONDENAÇÃO AMPARADA
EXCLUSIVAMENTE NA DELAÇÃO DOS CO-RÉUS: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas
corpus para anular o processo a partir da instrução, no tocante
estritamente ao paciente, nos termos do voto da Relatora; vencido
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente,
o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDMILSON BUCHIVIESER
IMPTE.(S): MARCOS ROGÉRIO FELIX DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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