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Jurisprudência


STF HC 94045 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO. Criminal. Pena. Prisão. Reclusão por tempo inferior a 4 (quatro) anos. Regime inicial de cumprimento. Determinação de regime fechado. Decisão baseada apenas no fato da reincidência. Inadmissibilidade. Motivação inidônea. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. HC concedido. Aplicação da súmula 719. A só reincidência não constitui razão suficiente para imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada autorize.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-02 PP-00251 RTJ VOL-00208-01 PP-00318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): JEFERSON STABILE IMPTE.(S): NAIM BUDAIBES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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