STF HC 94045 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO. Criminal. Pena. Prisão. Reclusão por tempo
inferior a 4 (quatro) anos. Regime inicial de cumprimento.
Determinação de regime fechado. Decisão baseada apenas no fato da
reincidência. Inadmissibilidade. Motivação inidônea.
Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. HC
concedido. Aplicação da súmula 719. A só reincidência não
constitui razão suficiente para imposição de regime de
cumprimento mais severo do que a pena aplicada autorize.
Ementa
EXECUÇÃO. Criminal. Pena. Prisão. Reclusão por tempo
inferior a 4 (quatro) anos. Regime inicial de cumprimento.
Determinação de regime fechado. Decisão baseada apenas no fato da
reincidência. Inadmissibilidade. Motivação inidônea.
Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. HC
concedido. Aplicação da súmula 719. A só reincidência não
constitui razão suficiente para imposição de regime de
cumprimento mais severo do que a pena aplicada autorize.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-02 PP-00251 RTJ VOL-00208-01 PP-00318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JEFERSON STABILE
IMPTE.(S): NAIM BUDAIBES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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