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Jurisprudência


STF HC 94048 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Ainda que se pudesse superar o entendimento desta Corte, alinhado no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor configuram concurso material, o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): ASSILVO JOSÉ D'ABADIA IMPTE.(S): ASSILVO JOSÉ D'ABADIA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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