STF HC 94048 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR.
CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Ainda que se pudesse superar o
entendimento desta Corte, alinhado no sentido de que os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor configuram concurso material,
o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame de
fatos e provas, o que é inadmissível em habeas corpus.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTATO VIOLENTO AO PUDOR.
CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Ainda que se pudesse superar o
entendimento desta Corte, alinhado no sentido de que os crimes de
estupro e atentado violento ao pudor configuram concurso material,
o reconhecimento da continuidade delitiva demandaria reexame de
fatos e provas, o que é inadmissível em habeas corpus.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00619
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): ASSILVO JOSÉ D'ABADIA
IMPTE.(S): ASSILVO JOSÉ D'ABADIA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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