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Jurisprudência


STF HC 94067 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do paciente ou da autoridade coatora (art. 105, inc. I, alínea c, da Constituição da República). Nesse rol constitucionalmente afirmado, não se inclui a atribuição daquele Superior Tribunal para processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora juiz de direito. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o benefício da redução dos prazos da prescrição não é aplicável aos casos em que o agente completa setenta anos de idade depois da publicação da sentença penal condenatória e dos acórdãos que mantiveram essa decisão. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, nos termos do voto da Relatora; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00278 RTJ VOL-00209-01 PP-00265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): AUGUSTO JERÔNIMO DA SILVA OU AUGUSTO GERÔNIMO DA SILVA ADV.(A/S): MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: Ext 1007, HC 71811, HC 86320, HC 89938. - Decisão monocrática citada: HC 91807. - Veja HC 78649 do STJ. Número de páginas: 12 Análise: 20/03/2009, KBP. Revisão: 27/03/2009, AAC.
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