STF HC 94072 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito e na falta de residência fixa da ré.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido.
É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade
do delito e na falta de residência fixa do acusado.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito e na falta de residência fixa da ré.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido.
É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade
do delito e na falta de residência fixa do acusado.Decisão
A Turma, à unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00608
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): YANNET GISBERT HERRERA OU YANNET GASBERTI HERRERA
IMPTE.(S): CLAUDIO ROBERTO CHAIM
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 100517 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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