STF HC 94079 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ALCANCE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU - E NÃO ANULOU - O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINANDO A LIBERDADE DO
PACIENTE. ERRO MATERIAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se
falar em anulação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
estadual, quando os fundamentos lançados no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça evidenciam que a conclusão do julgamento fora
pela reforma parcial daquela decisão.
2. O emprego do verbo
'anular', em substituição ao termo 'reformar parcialmente',
configura, na espécie, mero erro material, o qual pode ser sanado
a qualquer tempo, independentemente da eventual oposição de
embargos de declaração.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ALCANCE DA DECISÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU - E NÃO ANULOU - O ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINANDO A LIBERDADE DO
PACIENTE. ERRO MATERIAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Não há se
falar em anulação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
estadual, quando os fundamentos lançados no acórdão do Superior
Tribunal de Justiça evidenciam que a conclusão do julgamento fora
pela reforma parcial daquela decisão.
2. O emprego do verbo
'anular', em substituição ao termo 'reformar parcialmente',
configura, na espécie, mero erro material, o qual pode ser sanado
a qualquer tempo, independentemente da eventual oposição de
embargos de declaração.
3. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): NEWTON DE MIRANDA SALES
IMPTE.(S): D'ALEMBERT JORGE JACCOUD
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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