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Jurisprudência


STF HC 94079 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ALCANCE DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE REFORMOU - E NÃO ANULOU - O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DETERMINANDO A LIBERDADE DO PACIENTE. ERRO MATERIAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não há se falar em anulação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça estadual, quando os fundamentos lançados no acórdão do Superior Tribunal de Justiça evidenciam que a conclusão do julgamento fora pela reforma parcial daquela decisão. 2. O emprego do verbo 'anular', em substituição ao termo 'reformar parcialmente', configura, na espécie, mero erro material, o qual pode ser sanado a qualquer tempo, independentemente da eventual oposição de embargos de declaração. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-05 PP-00939
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): NEWTON DE MIRANDA SALES IMPTE.(S): D'ALEMBERT JORGE JACCOUD COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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