STF HC 94094 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Prisão. Excesso de prazo. Relaxamento
decidido pelo juízo de primeiro grau. Prejuízo reconhecido.
Agravo improvido. Reputa-se prejudicado pedido de habeas corpus
por excesso de prazo de prisão preventiva, se esta já foi
relaxada pelo juízo de primeiro grau.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prisão. Excesso de prazo. Relaxamento
decidido pelo juízo de primeiro grau. Prejuízo reconhecido.
Agravo improvido. Reputa-se prejudicado pedido de habeas corpus
por excesso de prazo de prisão preventiva, se esta já foi
relaxada pelo juízo de primeiro grau.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA JOSÉ BEZERRA
ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão