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Jurisprudência


STF HC 94094 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Prisão. Excesso de prazo. Relaxamento decidido pelo juízo de primeiro grau. Prejuízo reconhecido. Agravo improvido. Reputa-se prejudicado pedido de habeas corpus por excesso de prazo de prisão preventiva, se esta já foi relaxada pelo juízo de primeiro grau.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA JOSÉ BEZERRA ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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