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Jurisprudência


STF HC 94096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal. Crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). Trancamento da ação penal. Prescrição da pretensão punitiva. Não-ocorrência. Constrangimento ilegal não-configurado. Precedentes. 1. A verificação de eventual ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerado o crime imputado ao paciente, esbarra na questão decidida por esta Suprema Corte no HC nº 81.611/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, no sentido de que, enquanto não efetivado o lançamento definitivo do débito tributário, não há justa causa para a ação penal, ficando, porém, suspenso o curso do prazo prescricional. 2. Considera-se termo inicial, para fins de contagem do prazo prescricional, a data do julgamento definitivo sobre eventual supressão ou redução de tributo devido. 3. Não-ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no caso concreto. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00290 RTJ VOL-00210-01 PP-00291 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 509-513
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ ROBERTO BRAVALHERI OU JOSÉ ROBERTO BAVALHERI IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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