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Jurisprudência


STF HC 94100 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo, não se configurando constrangimento ilegal quando a complexidade da causa e a quantidade de réus justificam a razoável demora para o encerramento da ação penal. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): MARLON JOSÉ DE SOUZA ROSA IMPTE.(S): MARLON JOSÉ DE SOUZA ROSA ADV.(A/S): ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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