STF HC 94100 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da
instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo, não se
configurando constrangimento ilegal quando a complexidade da
causa e a quantidade de réus justificam a razoável demora para o
encerramento da ação penal. Precedentes.
2. Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o encerramento da
instrução criminal afasta a alegação de excesso de prazo, não se
configurando constrangimento ilegal quando a complexidade da
causa e a quantidade de réus justificam a razoável demora para o
encerramento da ação penal. Precedentes.
2. Habeas corpus
denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma,
03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00391
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARLON JOSÉ DE SOUZA ROSA
IMPTE.(S): MARLON JOSÉ DE SOUZA ROSA
ADV.(A/S): ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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