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Jurisprudência


STF HC 94109 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FLAGRANTE. LIMINAR INDEFERIDA NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691. VERBETE QUE SÓ PODE SER FLEXIBILIZADO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. WRIT NÃO CONHECIDO. I - A Súmula 691 desta Corte somente pode ser superada em caso de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. II - Não poderia a autoridade coatora, em sede de mero juízo de delibação, ter concedido a liminar, sendo necessário o exame mais apurado dos argumentos e documentos presentes nos autos. III - Feito que tramita regularmente no STJ, aproximando-se de seu julgamento final. IV - Supressão de instância que poderia ocorrer em oposição aos interesses do paciente. V - Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): WILTON RICARDO CASTRO DE JESUS IMPTE.(S): RAQUEL MOUSINHO DE MOURA FÉ E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 102192 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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