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Jurisprudência


STF HC 94126 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TERMO A QUO. PRAZO DA DEFESA SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 500 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CONSTITUIÇÃO, ART. 5º, CAPUT, E INC. LIV). Ausência de comprovação do termo a quo fixado para o oferecimento das alegações finais da acusação. Impossibilidade de aferir-se se esta foi beneficiada com prazo superior ao concedido à defesa, que, de qualquer modo, apresentou suas alegações finais em prazo maior que o previsto no artigo 500 do Código de Processo Penal. Inocorrência, no caso, de violação dos princípios da isonomia e do devido processo legal. Ordem indeferida.
Decisão
Denegada a ordem por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): GILBERTO LINHARES TEIXEIRA IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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